Retificação Judicial - Martucci Cidadanias

Processo de Cidadania Italiana (Via Judicial)

O processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial, tem amplos benefícios.
Mostraremos abaixo alguns deles, e uma breve descrição desse método.
Reconhecer a cidadania italiana mais rápido do que por via administrativa;
Ter um dos passaportes mais fortes do mundo, e viajar com menos preocupações;
Poder morar na União Europeia;
Ter a possibilidade de estudar em diversas instituições da União Europeia;
Oportunidades de emprego;
Possibilidade de reconhecer a cidadania de toda a família, rateando o valor do serviço;
Passar para seus filhos todos esses benefícios.
Todo o processo é feito através de procuração, pois todo o processo é feito através do
corpo jurídico da Martucci Cidadanias.
Esse procedimento pode ser solicitado perante o Tribunal de Roma.
Não é necessário viajar para a Itália e, portanto, há uma boa economia com gastos com
viagens, hotéis, traslados e demais despesas.
E você pode acompanhar todo o trâmite do processo pela Internet.

Cidadania Italiana Via Materna

Existiu uma lei italiana que impediu mulheres de transmitirem a própria cidadania para os filhos
durante muitos anos. Em 1948, com a nova constituição do país, os direitos entre ambos os gêneros
passaram a ser iguais.

A constituição dizia que apenas homens podiam conceder a cidadania italiana aos descendentes.
Além disso, mulheres que se casassem com estrangeiros, automaticamente, estariam abrindo mão
da nacionalidade. Portanto, filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não tinham
direito entrar com processo de cidadania, enquanto os que nasceram depois, sim.

Atualmente, é possível entrar com um processo judicial na Itália para Reconhecimento da
Cidadania Italiana via Materna. A (Sentença n. 4466, de 25/02/2009) regulariza esse direito). Isso
é feito através de um processo junto ao Tribunal de Roma, e necessita que seja através de um
advogado italiano.

Os nascidos depois de 1948 têm a opção de escolher entre três formas de requerer a cidadania: via
Consulado no Brasil, Via processo Judicial e Via Comune Italiano. Entretanto, quem nasceu antes
desse período só tem como opção o judicial.

Cidadania Italiana Via Paterna (Contra as filas)

Homens sempre tiveram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Então,
caso seus ascendentes diretos sejam do sexo masculino (bisavô, avô, pai etc.), é possível entrar
com o processo administrativo via consulado para realizar o seu reconhecimento.

Mas, há um problema que envolve os consulados: “As Filas”.

Atualmente, o tempo de espera para que o reconhecimento seja efetivado na via administrativa,
ou seja, consular, ultrapassa 10 anos.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que a lei italiana (Art. 2o da Lei n° 241/1990 cc. Decreto no
33/2014) prevê que a ação seja concluída em, no máximo, 730 dias (ou seja, dois anos). É nesse
contexto que entra o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial (contra as filas), e onde
o corpo jurídico da Martucci Cidadanias cuida de todo o processo para você.

  • Solicitação de orçamento

Contato

Informe seu nome

Telefone para contato

E-mail para orçamento

Suas Origens

Informações complementares