Cidadania Italiana Administrativa - Martucci Cidadanias

O processo para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) é um processo de via administrativa, onde o requerente deve comprovar sua ligação de sangue com o Italiano (Dante Causa), através de documentos. A transmissão do direito se dá a partir do ascendente italiano aos filhos, netos, bisnetos, sem interrupção e sem limite de gerações.
Neste tipo de processo, existem 2 restrições:

Quando o Italiano (Dante Causa), faleceu antes do advento do Regno d`Italia (unificação italiana), ou

Quando há na linha de descendência, uma mulher que nasceu antes de 1948 que se casou com cidadão estrangeiro (brasileiro): têm direito à cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 e seus descendentes.

Devido ao grande volume de solicitações de cidadania que recai sobre os consulados italianos no Brasil, os processos têm um prazo de duração muito mais extenso, podendo ser superior a 10 anos até sua conclusão. Por outro lado, na Itália o processo é bem mais rápido, pois pode ser realizado em qualquer Comune, desde que o solicitante esteja residindo naquele Comune.

O prazo máximo previsto em lei para reconhecimento da cidadania Italiana em solo Italiano, é de até 180 dias. Mas na prática, a duração do processo pode ultrapassar esse período, chegando a se prolongar por até mais de 12 meses. Em todo caso, durante o tempo de requerimento, o requerente necessita estar residindo em território italiano, sob pena de anulação do processo.

Documentação necessária para o processo:

DOCUMENTOS ITALIANOS: certidões de nascimento, de casamento e eventualmente de óbito de todos os seus ascendentes, (Caso o mesmo tenha se casado e falecido na Itália) desde aquele que nasceu em território italiano até o próprio requerente. Se a certidão for uma Certidão de batismo, deve ser
autenticada pela “Curia Vescovile” se ocorrido antes da unificação da Itália em 1871;

DOCUMENTOS BRASILEIROS: Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado nascido na
Itália, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme link:
http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do

Autenticação da CNN feita no próprio site do Ministério da Justiça, conforme link:
http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirAutenticacao.do

Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano (Em Inteiro Teor);

Certidões de estado civil brasileiras em inteiro teor: nascimento, casamento e eventuais óbitos (ou
religiosas se anteriores à 15/11/1889);

Certidões de nascimento e casamento do requerente e nascimento dos filhos menores de idade (até 16
anos);

Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (os originais deverão
estar unidos com as devidas traduções também apostiladas);

Benefícios do processo em território italiano:

Essa opção é indicada para quem deseja residir legalmente no país ou em algum outro país da União
Européia, e dar a entrada no processo diretamente em solo italiano;

Durante o processo, é possível passear por todo território italiano, conhecendo lugares maravilhosos,
que só a Itália tem;
Redução drástica do tempo para finalização do processo;

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